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Jose Arimateia Cunha
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Advogado e professor de Historia, casado, natural de Natal/RN, mora em Bujari/AC.
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Comentários
(
2
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Jose Arimateia Cunha
Comentário ·
há 8 anos
Modelo de recurso administrativo - concessionária
Professor Rafael Siqueira
·
há 10 anos
Muito bom!!!
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Jose Arimateia Cunha
Comentário ·
há 10 anos
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-06.2012.8.13.0521 MG
Tribunal de Justiça de Minas Gerais
·
há 13 anos
Excelente
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Recomendações
(
27
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Paulo Francisco Grigoletti Gastal
Comentário ·
há 2 anos
Cassação de mulheres eleitas por fraude à cota de gênero em candidaturas:
Priscila Machado Akerman
·
há 2 anos
A fraude deve ser punida. Não podemos tolerar que pessoas se beneficiem com artimanhas para conquistar algo, por mais louvável que seja o motivo.
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Joviano Rezende
Comentário ·
há 2 anos
Cassação de mulheres eleitas por fraude à cota de gênero em candidaturas:
Priscila Machado Akerman
·
há 2 anos
Por que legislar estabelecendo um direito meio se é possível legislar diretamente o direito fim. A lei precisa ser alterada estabelecendo que, pelo menos 30% das vagas de um partido sejam preenchidas por mulheres. Mesmo estabelecendo essa cota por partido, as mulheres seriam sub representadas, visto que inúmeras bancadas possuem apenas um representante, normalmente, o "dono" do parido. Para resolver esse problema deveria ser estabelecido, além da cota de 30% que:
1 - toda bancada tem que ter pelo menos uma mulher. Dessa forma, se a bancada tiver apenas um representante, será, obrigatoriamente, mulher;
2 - a substituta de uma mulher será, necessariamente. uma mulher.
Quanto ao Senado a lei deveria prever que, pelo menos um dos senadores de cada unidade da federação seja do sexo feminino,
Joviano Rezende
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Marcelo Fonseca
Comentário ·
há 12 anos
Eventos religiosos e seu financiamento público: uma afronta comum a Constituição Federal
Marcelo Fonseca
·
há 12 anos
Basta as igrejas terem isenção de impostos, ainda subsidiar? Sem falar que fica claro no texto que existe uma tentativa de favorecimento de pessoas públicas em meio ao evento e pior com dinheiro de impostos pagos por toda população, inclusive aquela que é marginalizada por indivíduos que se dizem "emissárias" da palavra de Deus na terra.
Que se faça trabalho social com o dízimo pago pelo frequentadores, com subsídios do IR e não com dinheiro público e dinheiro público é do público e não de uma grupo que utiliza de um escudo para auto promoção, ou o condiciona a recuperação das pessoas à sua crença e não a sua essência.
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